LEI Nº 10.994, DE 29 DE
SETEMBRO DE 2021.
Reconhece o Município de
Severiano Melo, no Estado do Rio Grande do Norte, com a homenagem que
especifica.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
reconhecido o Município de Severiano Melo como a “Capital do Caju” do
Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Universidade do Estado do Rio Grande
do Norte, em Mossoró/RN, 29 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º
da República.
FÁTIMA
BEZERRA
Governadora
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